

Após vazamento das conversas entre senador Flávio Bolsonaro e ex-banqueiro do Master negociando patrocínio para o filme sobre Jair Bolsonaro, subprocurador-geral Lucas Furtado protocola representação pedindo que TCU investigue uso de incentivos fiscais e de recursos públicos, direta ou indiretamente, na produção do audiovisual
Por Rosana Hessel - Correio Braziliense
Após o vazamento das conversas entre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) acionou a Corte de Contas para investigar indícios de irregularidades vinculados à captação de recursos para o filme Dark Horse (“Cavalo Negro”, na tradução literal), associada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), principalmente, o uso de incentivos fiscais na produção do audiovisual estrelada pelo ator norte-americano Jim Caviezel.
Conforme a representação, protocolada nesta sexta-feira (15/5), pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, os fatos objeto da presente representação ganharam ampla repercussão nacional após a divulgação, por diversos veículos de imprensa, de diálogos envolvendo o senador e Vorcaro negociando valores milionários demonstram “evidenciadas tratativas diretas e solicitações financeiras” para o custeio do filme que pretende homenagear Bolsonaro.
“Não é demais relembrar que o Banco Master, gerido por Vorcaro, operou e expandiu sua liquidez no mercado sob o forte e direto lastro de vultosos ativos de origem pública, a saber: – Aporte de cerca de R$ 12 bilhões provenientes do Banco de Brasília (BRB), instituição financeira controlada pelo poder público, injetados no Banco Master sob moldes de operações financeiras cuja estrutura e riscos vêm sendo objeto de questionamentos públicos e de ampla repercussão na imprensa especializada. – Bilhões de reais pertencentes aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de diversos estados e municípios brasileiros encontram-se custodiados em CDBs e ativos do Banco Master, expondo a poupança e a aposentadoria do funcionalismo público a riscos decorrentes de ingerência e favorecimento político”, escreveu Furtado.
Segundo o subprocurador, “tais fatos, portanto, apontam que o financiamento da ‘superprodução cinematográfica’ não se limitou a uma mera e inocente relação entre entes privados”. Ele também destacou no documento que, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), também abriu uma apuração preliminar para investigar essas emendas relacionadas ao mesmo tema. A investigação foi requerida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Pastor Henrique Vieira (PSol-RJ), que acusam a destinação de recursos públicos para a produção de filmes, considerando isso um desvio de finalidade e uma possível violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na representação, Furtado solicitou que o TCU investigue utilização de incentivos fiscais e benefícios tributários ou patrocínios na produção do filme, assim como a eventual utilização de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, convênios, contratos administrativos, termos de fomento ou instrumentos congêneres vinculados, direta ou indiretamente, ou de possíveis aportes financeiros destinados à produção audiovisual provenientes de empresas vinculadas direta ou indiretamente ao Banco Master ou a Daniel Vorcaro.
O subprocurador também pediu que o Tribunal de Contas apure a eventual utilização de estruturas societárias, empresas intermediárias ou mecanismos financeiros destinados à ocultação da origem, titularidade ou destinação dos recursos empregados no empreendimento audiovisual; e também execute a rastreabilidade financeira dos recursos mencionados nas reportagens jornalísticas, inclusive, “quanto ao fluxo financeiro entre pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento e demais entidades eventualmente envolvidas nas operações relatadas”.
Furtado concluiu o texto pedindo que a expedição das diligências necessárias junto à Receita Federal, à Agência Nacional do Cinema (Ancine), ao Ministério da Cultura, ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, especialmente, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), “para fins de compartilhamento de informações e elementos eventualmente existentes acerca da origem, movimentação, intermediação e rastreabilidade dos fluxos financeiros relacionados aos fatos narrados na presente representação”.

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