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O argentino e a criança no trem em MG: ‘Joga contra nós’, diz La Nación

Brasil
Publicado em 28 de maio de 2026
O argentino e a criança no trem em MG: ‘Joga contra nós’, diz La Nación
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Turista está em presídio após acusação de injúria contra menino de 7 anos. Imprensa da Argentina relembrou casos recentes envolvendo cidadãos do país no Brasil


Bruno Luis Barros
- Estado de Minas

A grande mídia argentina passou a narrar em seu noticiário a saga de Eduardo Ignácio Murias, de 63 anos, preso diante da suspeita de injúria racial contra um menino de 7 anos. O crime, hoje equiparado em gravidade e pena ao de racismo, aconteceu durante um passeio de Maria Fumaça em Tiradentes (MG), na Região Central do estado.

Até a publicação desta matéria, Eduardo Ignácio seguia acautelado no Presídio de São João del-Rei, conforme reportou ao Estado de Minas, na noite desta quarta-feira (27/5), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG). 

Desde então, o arquiteto natural da província de Santiago del Estero, segundo divulgou o jornal La Nación, vem ocupando as manchetes policiais de um caso que repercutiu pelo país. Nessa toada, o tradicional periódico argentino disparou: “Uma série de casos que joga contra nós”. 

Para justificar a frase, o jornal relembrou outros dois episódios envolvendo crimes raciais praticados por argentinos no Brasil somente este ano.

Um deles envolve Agostina Páez, atualmente ré por injúria racial contra funcionários em um bar de Ipanema, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em 14 de janeiro. Ela ficou presa quase três meses, até que conseguiu autorização da Justiça para deixar o Brasil mediante pagamento de fiança arbitrada em R$ 97,2 mil. 

Outro episódio citado pelo La Nación é sobre José Luis Haile, de 67 anos, um argentino residente no Brasil que foi preso no fim de abril passado em um supermercado de Copacabana, também no Rio, por insultar uma funcionária. Ele teria chamado uma jovem de 23 anos de “negra puta”.

O jornal Clarín também tem dado publicidade ao caso. Em uma das reportagens, o periódico destacou a conversão da prisão em flagrante em preventiva. “Murias foi detido na delegacia regional de São João del-Reiel pelo crime de ‘insulto racista’. No Brasil, essas leis são muito rigorosas (…)”, narra trecho da reportagem. 

O argentino mais recente

O último registro de crime racial cometido por um argentino ocorreu na tarde do último domingo (24/5), em Tiradentes, dentro de um vagão do trem turístico Maria Fumaça. A vítima, um menino de 7 anos, foi fotografado por Eduardo Ignácio Murias, que comparou a criança a um escravo. A mãe do garoto é do Rio de Janeiro e estava em Minas com familiares para comemorar o aniversário. 

Conforme consta no boletim de ocorrência, o turista estava enviando fotos da criança para outra pessoa por meio de um aplicativo de mensagem. E, junto com os arquivos, iam comentários injuriosos. Uma passageira percebeu o que estava acontecendo e avisou à mãe, de 32 anos. 

Em uma das mensagens, o turista escreveu em espanhol: “Lo puedo llevar de esclavo”, que significa: “Posso levá-lo como escravo”. Ele segue: “Hay muchos aqui” (Há muitos aqui). “Puedo llevar una esclava para que cuide tus nietas” (Posso levar uma escrava para cuidar das suas netas). 

Antes de ter todas as mensagens descobertas, Eduardo chegou a negar, mas acabou cedendo diante da insistência e desbloqueou o celular. A mãe da criança conseguiu fotografar a tela do aparelho para registrar o conteúdo. Após a confirmação das mensagens, populares e funcionários do passeio turístico contiveram o homem até a chegada da polícia. O argentino foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil. O celular dele foi apreendido.

O que diz a defesa do argentino?

Ao Estado de Minas, o advogado do arquiteto argentino, Ciro Chagas, disse que não vê crime na atitude de seu cliente. “A defesa não reconhece, neste momento, a ocorrência de crime. O que existe é uma investigação, que deverá ser examinada no devido processo legal, com observância das garantias constitucionais e dos critérios técnicos próprios do direito penal”, declarou. 

Questionado sobre a linha a ser adotada pela defesa, Chagas optou por não comentar. “O que se pode afirmar é que a defesa atuará para que o caso seja analisado juridicamente, e não pela sua repercussão. A opinião pública, por mais compreensível que seja o interesse no tema, não pode se sobrepor aos critérios rígidos que regem uma prisão cautelar no processo penal brasileiro.”

Por fim, Chagas disse que tenta agora revogar a prisão preventiva de Murias por meio de habeas corpus já impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Requeremos a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, finalizou. 

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença

Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais (7.716/1989), implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.

Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.

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