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Pedi voto em trânsito, mas fiquei na cidade. E agora, posso votar?

Brasil
Publicado em 22 de julho de 2026
Pedi voto em trânsito, mas fiquei na cidade. E agora, posso votar?
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É uma das dúvidas mais comuns dos eleitores; entenda o que acontece se você solicitar o voto em trânsito e não viajar no dia da eleição

Por Yaya Souza - Estado de Minas

Com o prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 aberto de 20 de julho a 20 de agosto, muitos eleitores que planejam viajar se perguntam o que acontece se os planos mudarem. A principal dúvida é: posso desistir e votar na minha seção original? A resposta depende do prazo.

Até o dia 20 de agosto de 2026, o eleitor pode solicitar a alteração ou o cancelamento da habilitação para o voto em trânsito. Após essa data, a transferência temporária torna-se definitiva para este pleito, e o eleitor fica legalmente impossibilitado de votar em seu domicílio eleitoral de origem. Essa regra existe para garantir a segurança e a integridade do processo eleitoral, impedindo que uma mesma pessoa possa votar duas vezes.

O que acontece com o título de eleitor?

Ao solicitar o voto em trânsito, o nome do eleitor é temporariamente transferido para a lista de votação da cidade de destino e, consequentemente, removido da lista de sua seção eleitoral de origem. O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualiza o cadastro e, no dia da votação, o nome do cidadão constará apenas no caderno da seção temporária que ele indicou.

Para quais cargos posso votar em trânsito?

  • Em outro estado: O eleitor poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República.
  • No mesmo estado, mas em outra cidade: O eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital).

Pedi o voto em trânsito e não votei. Quais as consequências?

Se o eleitor se habilitou para o voto em trânsito e não compareceu à seção temporária designada — seja por ter cancelado a viagem ou por qualquer outro motivo —, a situação é a mesma de qualquer cidadão que se ausentou da votação. Será necessário justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Quem não justifica fica em débito e, após três turnos consecutivos de ausência não justificada, pode ter o título de eleitor cancelado. Além disso, a falta de quitação eleitoral impede o cidadão de realizar uma série de atos civis, como:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber salários de função ou emprego público;
  • participar de concorrência pública ou administrativa;
  • obter empréstimos em instituições financeiras mantidas pelo governo;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Como e quando justificar a ausência?

A justificativa pode ser feita de forma simples e rápida pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. O eleitor também pode utilizar o sistema Justifica, no site do TSE, ou preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Qual o prazo para a justificativa?

O eleitor tem um prazo de 60 dias após cada turno para apresentar sua justificativa. O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro. Caso perca esse período, ainda é possível regularizar a situação pagando uma multa, cujo valor é definido pelo juiz eleitoral. A quitação da multa também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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