

Solicitação para votar em outra cidade pode ser feita on-line ou presencialmente; veja o passo a passo completo
O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina na próxima quinta-feira (20/8). O pedido permite que o cidadão vote fora de sua cidade no dia do pleito.
A solicitação pode ser feita pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
Para a opção eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher seus dados, consultar os locais com vagas e seguir as instruções da página. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório mais próximo.
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade dentro do seu estado de domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso a solicitação seja para uma cidade fora do estado de origem, o voto será restrito ao cargo de presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida.
Se o eleitor que solicitou o voto em trânsito não comparecer ao local de votação, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República.
Por outro lado, quem possui título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país.
O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro, para a escolha de deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, marcado para 25 de outubro, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos.
Com informações da Agência Brasil*

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