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Promotor derruba tese militar e garante júri em morte de cabo: “É feminicídio”

Brasil
Cidade
Publicado em 9 de abril de 2026
Promotor derruba tese militar e garante júri em morte de cabo: “É feminicídio”
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O soldado Kelvin Barros da Silva responderá pelo crime perante a Justiça comum. Defesa informou que vai recorrer


Por Darcianne Diogo – Correio Braziliense

Após três horas de julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a três, enviar ao Tribunal do Júri o caso do assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, morta em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano (SMU). O réu, o soldado Kelvin Barros da Silva, 21, segue preso.

A decisão converge com a linha defendida pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Jubé, que sustentou tratar-se de feminicídio — crime doloso contra a vida que deve ser submetido ao julgamento popular.

“A narrativa de que a motivação decorre de hierarquia militar é uma falácia”, afirmou. Para ele, o caso representa “uma vitória da sociedade”, ao assegurar o direito de julgar um crime “ainda mais grave por ser contra a mulher”.

Antes da votação, também se manifestou o procurador-Geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, que defendeu a competência da Justiça Militar. Ele alertou para riscos institucionais e democráticos caso o processo fosse remetido à Justiça comum, além de apontar possível fragilização na proteção de mulheres militares.

Apesar disso, prevaleceu o entendimento de que o crime não possui relação direta com a função militar. A própria denúncia do MPDFT, aceita pela Justiça comum em 7 de janeiro, já enquadrava o caso como feminicídio, por envolver “menosprezo e discriminação à condição de mulher”, com agravantes de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima.

Na ocasião, o Ministério Público argumentou que a competência do Tribunal do Júri deve prevalecer sempre que se tratar de crime contra a vida, cabendo à sociedade exercer o papel de julgar o acusado. O juiz Paulo Rogério Santos Giordano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao receber a denúncia, reforçou que nem o acusado nem a vítima atuavam em função militar no momento do crime, afastando a incidência da Justiça castrense.

A defesa de Kelvin, representada pelo advogado Alexandre Carvalho, informou que pretende recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal. Até lá, o processo segue na Justiça comum, com a fase de instrução como próximo passo.

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