

Apresentador foi condenado e deverá desembolsar fortuna; entenda
Por Mariana Morais - Correio Braziliense
Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que Rodrigo Faro e a empresa Triê Soluções Financeiras indenizem uma professora aposentada após uma disputa envolvendo um contrato firmado para renegociação de um financiamento de veículo. O valor das obrigações financeiras fixadas em juízo ultrapassa R$ 23 mil.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera.
Segundo a Coluna Daniel Nascimento, o comunicador foi condenado no processo movido pela idosa, em um desfecho diferente de outro caso semelhante já divulgado pela imprensa.
Na ação anterior, a defesa do apresentador alegava ausência de citação. Neste processo, porém, Rodrigo Faro foi regularmente citado e acabou condenado.
Segundo os autos aos quais a coluna teve acesso, a consumidora decidiu contratar os serviços da Triê Soluções Financeiras após ser convencida pelas promessas de redução de juros considerados abusivos em um financiamento veicular.
A confiança, de acordo com o processo, foi reforçada pela participação de Rodrigo Faro nas campanhas publicitárias da empresa, nas quais o apresentador aparecia utilizando expressões em primeira pessoa, como “nós contamos com mais de 20 mil clientes”.
Ainda conforme o processo, a expectativa da cliente não foi atendida. Os valores não foram repassados pela empresa à instituição financeira, situação que levou a aposentada a enfrentar uma ação de busca e apreensão e quase perder o automóvel para um oficial de justiça.
Embora a defesa de Faro tenha sustentado que sua participação se limitava à prestação de serviços publicitários, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou entendimento baseado no Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada reconheceu a responsabilidade solidária entre o apresentador e a empresa, considerando que personalidades de grande alcance influenciam diretamente a confiança depositada pelos consumidores nos serviços anunciados. Na decisão, a juíza registrou que “a propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços”.
Pela sentença, Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeiras deverão pagar R$ 15.000,00 por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação.
Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 4.044,43, referentes aos honorários cobrados pela própria Triê e às parcelas recalculadas do financiamento, bem como o pagamento de R$ 4.011,65 pelos prejuízos decorrentes da ação de busca e apreensão. Somadas, as obrigações financeiras fixadas pela Justiça alcançam R$ 23.056,08.

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