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Senado aprova guarda compartilhada de pets em divórcios

Brasil
Publicado em 2 de abril de 2026
Senado aprova guarda compartilhada de pets em divórcios
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Medida reconhece vínculo afetivo com animais e define critérios para divisão de cuidados após separação


Por Amanda S. Feitoza - Correio Braziliense

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), um projeto que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do projeto de lei, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o texto reconhece o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação.

O projeto estabelece regras e restrições para esse tipo de guarda. Caso não haja acordo, a Justiça poderá definir a guarda compartilhada. A divisão deve equilibrar o tempo de convivência com o animal e os custos de manutenção.

O modelo só vale para animais que conviviam com o casal antes da separação. O juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

Além disso, os custos de alimentação e higiene do pet são de responsabilidade de quem estiver com o animal na ocasião. Despesas consideradas manutenção, como consultas veterinárias e remédios, deverão ser divididas.

A proposta também permite que um dos guardiões renuncie ao modelo. Caso o tutor descumpra os acordos repetidas vezes, sem justificativa ou identificados maus-tratos ou violência doméstica, poderá perder a guarda compartilhada.

O PL também estabelece proibições para a adoção da guarda compartilhada. Não será possível se existir histórico ou risco de violência doméstica ou familiar ou de maus-tratos ao pet. Nesses casos, os cuidados do animal ficarão à outra parte e o agressor deverá quitar débitos pendentes até a extinção de vínculo.

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