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Sistemas deixam de operar por causa do ECA Digital

Brasil
Tecnologia
Publicado em 20 de março de 2026
Sistemas deixam de operar por causa do ECA Digital
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Ao não conseguirem atender às exigências da nova lei, plataformas MidnightBSD e Arch Linux 32 bloqueiam o acesso para os usuários brasileiros. E criticam o novo estatuto por, segundo elas, favorecerem os grandes grupos de tecnologia


Por Rafaela Bomfim* e Pedro José* - Correio Braziliense

A entrada em vigor do ECA Digital (Lei 15.211/2025) levou sistemas operacionais a bloquear o acesso de usuários no Brasil, em um dos primeiros impactos práticos da nova regulamentação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.

As plataformas MidnightBSD e Arch Linux 32 anunciaram a interrupção dos serviços no país ao afirmarem que não conseguem atender às exigências legais.

O bloqueio passou a valer na terça-feira, data em que a lei entrou em vigor. Em comunicado oficial, o MidnightBSD declarou que “jamais conseguiremos cumprir as exigências do Brasil” e justificou a decisão ao apontar ausência de estrutura financeira e técnica para implementar mecanismos de verificação exigidos pela norma.

A plataforma acrescentou que “não somos uma empresa e não temos receita para pagar por serviços de verificação”. Também criticou a lei ao afirmar que foi criada para “proteger grandes empresas, não crianças”. O sistema informou ter revisado sua licença para incluir restrições a países que adotem regras de verificação de idade, o que passou a impedir o uso por residentes brasileiros.

O Arch Linux 32 adotou medida semelhante e comunicou que “não é possível prestar serviços na sua jurisdição”. Segundo o projeto, faltam recursos e capacidade operacional para implementar mecanismos como “garantia de idade auditável” e verificação de identidade, previstos na legislação brasileira.

O ECA Digital estabelece obrigações diretas para plataformas, aplicativos e serviços on-line. O objetivo central é ampliar a proteção de menores na internet, com regras que envolvem desde o funcionamento dos sistemas até a moderação de conteúdo.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá papel central na regulamentação técnica das medidas, incluindo a definição de critérios para verificação de idade e padrões de segurança no tratamento de dados. A autarquia ganhou status de agência reguladora e deverá publicar diretrizes complementares.

Período de adaptação

Embora esteja em vigor, a fiscalização começará após um período de adaptação de seis meses, destinado a permitir que empresas ajustem seus serviços às novas exigências. Durante esse intervalo, plataformas buscam alternativas para cumprir a lei ou avaliam a continuidade das operações no país.

As empresas terão de rever o design de seus produtos para priorizar segurança desde a concepção, além de oferecer mecanismos de supervisão parental e limitar interações potencialmente prejudiciais. A mudança atinge redes sociais, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

Especialistas apontam que a norma responde a uma percepção crescente de que a violência no ambiente digital possui efeitos concretos. O psicólogo Rodrigo Nejm afirmou que “as pessoas não tinham essa percepção do quanto é concreta a violência digital” e destacou que situações como cyberbullying passaram a ser tratadas com maior atenção.

Apesar dos avanços, especialistas alertam para desafios na aplicação das regras. A advogada Ana Krasovic destacou que “a fiscalização enfrenta obstáculos estruturais, tecnológicos e jurídicos significativos”, citando dificuldades relacionadas ao anonimato, à transnacionalidade e à velocidade de circulação de informações.

Já a especialista Antonielle Freitas afirmou que a lei “coloca o melhor interesse da criança como eixo para interpretar o desenho de plataformas” e observou que a efetividade dependerá de regulamentação técnica, capacidade institucional e adaptação das empresas.

*Estágiários sob a supervisão de Fabio Grecchi

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