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STF confirma que júri popular julgará ex-soldado por feminicídio

Cidade
Publicado em 25 de maio de 2026
STF confirma que júri popular julgará ex-soldado por feminicídio
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Ministro Gilmar Mendes negou recurso da defesa e manteve o julgamento de Kelvin Barros na justiça comum, mesmo com o crime tendo ocorrido em quartel


Por Letícia Mouhamad - Correio Braziliense

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos. Com a decisão, o magistrado manteve a determinação de que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília pelo feminicídio da cabo e musicista do Exército, Maria de Lourdes Freire Matos.

Na decisão, publicada na última sexta-feira (22/5), o ministro ratificou o entendimento de que a condição de militar da ativa não atrai a competência da Justiça Militar quando o crime tem motivação estritamente pessoal e de gênero. Segundo o entendimento, o feminicídio se insere em um contexto de violência estrutural incompatível com a lógica e com a finalidade institucional das Forças Armadas.

O crime, que chocou a capital federal, ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), localizado no Setor Militar Urbano. Conhecida carinhosamente como Malu, a jovem foi assassinada dentro das dependências da unidade militar.

O corpo foi encontrado carbonizado após um incêndio no quartel, mas apresentava um corte profundo no pescoço. O autor confesso admitiu ter atacado a militar com um punhal e provocado as chamas em seguida, além de ter subtraído a arma de serviço da vítima.

A tese de levar o caso a júri popular atende a uma linha de defesa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que já havia obtido parecer favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público sustentou que tratar o caso na esfera militar afastaria a participação da sociedade e ignoraria o caráter especial da violência contra a mulher.

Pelo modelo processual definido, caberá à Justiça comum o julgamento dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. Já a Justiça Militar permanecerá responsável pela apuração das condutas conexas que afetam diretamente a administração do quartel, como incêndio, danos ao patrimônio militar e subtração do armamento. Com o aval do STF, o processo deve retomar o curso no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) para marcar a audiência de instrução.

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