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STF deve impedir uso de MEI para mascarar vínculo empregatício, diz Marinho

Brasil
Publicado em 25 de junho de 2026
STF deve impedir uso de MEI para mascarar vínculo empregatício, diz Marinho
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Ministro do Trabalho classifica prática como “fraude trabalhista”, critica a pejotização e afirma que modelo prejudica a arrecadação da Previdência, do FGTS e do Sistema S



Por Rafaela Gonçalves - Correio Braziliense

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24/6) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve impedir o uso do registro de Microempreendedor Individual (MEI) para substituir vínculos formais de emprego, prática que classificou como “fraude trabalhista”. A Corte analisa processos que delimitam o reconhecimento de vínculo empregatício em caso da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ).

“O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, disse o ministro, durante o anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Mensal.

Segundo Marinho, o enquadramento como MEI deve ser restrito a quem exerce efetivamente uma atividade empresarial, e não a trabalhadores contratados para desempenhar funções típicas de empregados. 

Ele citou como exemplos categorias como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, que, na avaliação do governo, não se enquadram no conceito de empreendedor individual quando atuam sob características típicas de vínculo empregatício.

“O MEI é que precisa ter, de fato, ser de fato empreendedor. Não é o enfermeiro contratado pelo MEI, que não é empreendedor. Não é o gari, ele não é empreendedor. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente. O gerente não é empreendedor. O gerente é funcionário. Isso é fraude”, declarou.

O Ministério do Trabalho sustenta que a contratação por meio de MEI é irregular quando estão presentes elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa. Para a pasta, esses fatores caracterizam relação de emprego, independentemente da existência de um CNPJ em nome do trabalhador.

A discussão ganhou relevância no STF com a análise de processos que tratam da chamada pejotização, prática pela qual empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas. As decisões da Corte devem estabelecer parâmetros para definir quando há efetiva atividade empresarial e quando a contratação configura vínculo empregatício disfarçado.

Risco à Previdência 

Marinho afirmou que o Supremo precisa delimitar com clareza quais características definem um empreendedor, de forma a reduzir o que considera um problema crescente no mercado de trabalho.

Na avaliação do ministro, a utilização de contratos via MEI para substituir empregos formais também produz impacto sobre o financiamento de políticas públicas ligadas ao trabalho e à seguridade social.

Segundo ele, esse modelo enfraquece a arrecadação que financia direitos trabalhistas, benefícios previdenciários e programas de qualificação profissional. “Os contratos empregatícios via MEI arrebentam com a Previdência Social, o FAT, o FGTS e o Sistema S”, afirmou. 

O julgamento no STF é acompanhado pelo governo e por entidades empresariais e trabalhistas, já que a definição da Corte pode influenciar diretamente o modelo de contratação adotado por empresas em diversos setores da economia.

(Com informações de Agência Estado)

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