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STM mantém prisão de soldado que matou cabo em quartel do Exército

Brasil
Cidade
Publicado em 24 de março de 2026
STM mantém prisão de soldado que matou cabo em quartel do Exército
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Kelvin Barros da Silva, 21 anos, é acusado de matar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano (SMU), em dezembro de 2025


Por Darcianne Diogo - Correio Braziliense

O Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, 21 anos, acusado de matar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano (SMU). O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025. 

A defesa sustentou, no habeas corpus, que a prisão preventiva seria desnecessária, destacando a primariedade do acusado, a existência de residência fixa e a ausência de risco de fuga.

Os advogados também sugeriram a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. O Plenário, porém, entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na manutenção da prisão preventiva do acusado, decretada pela Justiça Militar da União.

O relator do caso, o ministro Anísio David de Oliveira Junior, destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base nos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal Militar, especialmente quanto à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal.

Julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 8 de abril o julgamento do conflito de competência relacionado ao assassinato da cabo. 

A Terceira Seção pautou o julgamento para as 14h. Será decidido se Kelvin responderá perante a Justiça Comum ou Militar. Em 7 de janeiro, a Justiça comum aceitou a denúncia do Ministéiro Público do DF (MPDFT). O assassinato foi enquadrado como feminicídio, porque envolveu “menosprezo e discriminação à condição de mulher”. O MPDFT também imputou ao acusado um aumento de pena, tendo em vista que o crime foi praticado “de forma cruel e sem chance de defesa da vítima”.

O Ministério Público sustentou, à época, que o crime não tem relação direta com a atividade militar e, por isso, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida. A Promotoria argumentou que o Judiciário deve permitir que a “sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular”.

O juiz Paulo Rogério Santos Giordano, do TJDFT, ao receber a denúncia do Ministério Público, afirmou que o devido processo penal constitucional “deve primar por segurança jurídica, em especial, quando o assunto é a definição da competência jurisdicional, até para se evitar a ocorrências de possíveis nulidades”. Destacou, ainda, que o fato tenha ocorrido em lugar sujeito à administração militar, tanto o acusado quanto a vítima não estavam atuando em razão da função militar.

Ainda na decisão, o magistrado frisou que a competência da Justiça Militar demanda interpretação restritiva: “Desse modo, somente ocorrerá crime militar […] quando o delito for praticado por militar da ativa, em serviço, ou quando esse tenha se prevalecido de sua função para a prática do crime”.

O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se pelo conflito de competência no mesmo dia. A promotora de Justiça Militar Ana Carolina Teles argumentou que, embora a Justiça comum tenha recebido a denúncia, a competência legal para julgar o caso é da Justiça Militar da União. Solicitou, ainda, que a questão seja enviada ao STJ para que seja decidida, de forma definitiva, qual das duas Justiças deve conduzir o processo, com base no artigo 105 da Constituição Federal.

A fundamentação da promotora baseia-se no fato de os crimes terem sido praticados por militar da ativa contra militar da ativa em lugar sujeito à administração militar, o que, conforme o Código Penal Militar e a Lei nº 13.491/2017, caracteriza crimes militares.

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