

Decisão do TCDF prevê a reabertura das inscrições para todos os candidatos, incluindo aqueles eliminados anteriormente por uma interpretação mais restritiva do limite de idade
Por Raphaela Peixoto - Correio Braziliense
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a retomada do concurso para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão do TCDF prevê a reabertura das inscrições para todos os candidatos, incluindo aqueles eliminados anteriormente por uma interpretação mais restritiva do limite de idade.
Agora, o critério considera que o candidato não pode ter completado 31 anos até a véspera do seu aniversário de 31 anos, diferente da regra anterior, que exigia que o participante tivesse no máximo 30 anos até o término das inscrições.
O certame está suspenso desde maio, quando uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). A liminar determinou a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência, além da reabertura das inscrições por 30 dias. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
Publicado em fevereiro, o edital prevê 49 vagas, com 20% destinadas a candidatos negros, mas não contemplava reserva para pessoas com deficiência. Ao MPDFT, a PMDF sustentou que a obrigatoriedade das cotas prevista no artigo 37, inciso VIII, da Constituição, não se aplicaria a concursos militares e argumentou que limitações específicas poderiam representar “risco acima do aceitável” no exercício da atividade policial.
O TJDFT também destacou que, inicialmente, não teria havido reserva de vagas para candidatos hipossuficientes, mas, após a suspensão determinada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, houve reajuste para prever a reserva no quantitativo de 10%. No entanto, o mesmo não teria ocorrido em relação à reserva de vagas para candidatos com deficiência.

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