

Da reacomodação à assistência material, a lei brasileira protege os passageiros em caso de problemas; veja o que a companhia aérea precisa oferecer
Por Flor Sette Camara* - Estado de Minas
A legislação brasileira garante uma série de direitos para proteger o passageiro que teve um voo cancelado. As regras, definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabelecem que a companhia aérea tem obrigações imediatas a cumprir, que vão desde a comunicação até a oferta de assistência material.
O primeiro dever da empresa é informar sobre o cancelamento e o motivo assim que a decisão for tomada. A partir daí, o passageiro passa a ter direito a diferentes tipos de auxílio, dependendo do tempo de espera no aeroporto e das opções disponíveis para seguir viagem.
Diante de um voo cancelado, a companhia deve oferecer alternativas ao passageiro. A escolha entre elas cabe ao cliente, que pode optar por uma das seguintes soluções:
Enquanto aguarda a solução do problema no aeroporto, o passageiro tem direito à assistência material, que varia conforme o tempo de espera. Essa assistência é uma obrigação da companhia aérea e deve ser oferecida gratuitamente.
A partir de 1 hora de espera, a empresa deve fornecer meios de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas. Após 2 horas de espera, o passageiro tem direito à alimentação, que pode ser entregue em forma de lanches, bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto.
Para esperas de 4 horas ou mais, especialmente em casos que envolvem pernoite no aeroporto, a empresa deve oferecer acomodação em local adequado e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta para o aeroporto.
A assistência material, que é uma obrigação imediata da companhia aérea para minimizar o desconforto no aeroporto, é diferente de uma possível indenização por danos morais. Enquanto a assistência (comunicação, alimentação e hospedagem) é um direito garantido, a indenização por prejuízos maiores, como a perda de um compromisso profissional ou um evento importante, não é automática e geralmente precisa ser solicitada na Justiça.
Caso a companhia não cumpra suas obrigações de assistência, o passageiro precisa guardar todos os comprovantes de gastos que teve para solicitar o ressarcimento posteriormente. A reclamação pode ser registrada diretamente nos canais de atendimento da Anac.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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