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STF equipara direitos de mãe adotiva aos da mãe biológica

Com o entendimento da Corte, o tempo de licença-maternidade será o mesmo, independente do filho ser biológico ou adotado. Tempo de afastamento remunerado vale a partir da data de adoção

STF equipara direitos de mãe adotiva aos da mãe biológica
(crédito: Gustavo Moreno/STF)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Via Correio Braziliense

O julgamento teve início na semana passada e Moraes destacou que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença-maternidade deve ser igual para todos”.

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "mãe é uma só", independente de ser adotiva ou biológica. “Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto e essa desigualação poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23/9), por unanimidade, equiparar os direitos das mães adotivas ao das mães biológicas, em relação à licença-maternidade. O tema foi a julgamento no plenário da Corte. Com isso, as mães adotivas passam a ter licença remunerada de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

A tese fixada pela Corte foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros decidiram que as mães, "sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença-maternidade de idêntico conteúdo".

O prazo será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar. A decisão vale para trabalhadoras contratadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou servidoras públicas, no regime estatutário, ou seja, que tem o formato de trabalho gerido por estatuto próprio, previsto em lei.

A CLT já previa a igualdade entre mães adotivas e biológicas. No entanto, alguns regimes jurídicos de servidores públicos previam diferenças, com mães adotivas tendo apenas 30 dias de licença caso os filhos tenham mais de um ano. Para o relator, Alexandre de Moraes, essa diferença não tem respaldo constitucional. “Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, disse o ministro.

O julgamento teve início na semana passada e Moraes destacou que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença-maternidade deve ser igual para todos”.

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "mãe é uma só", independente de ser adotiva ou biológica. “Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto e essa desigualação poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais”, disse.

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