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Ambev demite gerente acusada de colocar álcool em gel na bebida de colegas

Brasil
Publicado em 25 de fevereiro de 2026
Ambev demite gerente acusada de colocar álcool em gel na bebida de colegas
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Sindicância interna apurou que gerente e outro empregado tinham borrifado o produto e confessado aos colegas

Por GABRIELA CECCHIN -  Estado de Minas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma gerente e outro empregado da cervejaria Ambev foram demitidos por justa causa acusados de oferecer bebida com álcool em gel a colegas durante um happy hour após o expediente. A mulher recorreu à Justiça para tentar reverter a situação, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a dispensa.

A defesa de Rosângela Amanda Fonseca e de Daniel Monteiro Coelho disse à reportagem que não havia nenhum álcool em gel na bebida, que seria uma mistura de licor alemão com guaraná, e que o comentário da funcionária foi uma brincadeira. Segundo o advogado Jean Cardin, do escritório Ademir da Silva, que defende os dois ex-funcionários, Daniel conseguiu reverter a justa causa na Justiça.

A Ambev afirmou, na ação, que só dispensou os funcionários após conclusão de sindicância interna. A empresa disse que a conduta da gerente foi gravíssima, já que o álcool em gel apresenta diversos riscos pela alta concentração (geralmente de 70%) e por demais componentes presentes.

Procurada pela reportagem, a empresa não comentou o processo, que começou em fevereiro de 2023 e ainda aceita recursos. O caso chegou ao TST em 2025.

Segundo o que consta no processo, um grupo de funcionários foi ao bar após um workshop corporativo. A empresa afirma, na ação, que Rosângela e Daniel teriam colocado álcool em gel em uma mistura alcólica com guaraná e oferecido a colegas dizendo que seria um “novo produto da Ambev”.

De acordo com a ação, os funcionários teriam estranhado o gosto e ambos teriam citado o álcool em gel. Um dos colegas presentes procurou a empresa no dia seguinte para relatar o episódio, e foi aberta uma sindicância interna.

“Na sindicância interna, o colega que participou da brincadeira declarou que ‘ambos teriam colocado álcool em gel na bebida’, por acreditar que a informação fosse verdadeira, e para não parecer que estaria transferindo toda a responsabilidade à autora. Posteriormente, descobriu que nunca houve uso de álcool em gel”, afirma o advogado que defende a gerente na Justiça.

Segundo o defensor, Daniel teria prestado depoimento à Justiça como testemunha e afirmado que nunca colocou álcool em gel na bebida nem presenciou a gerente fazendo isso, e que apenas declarou o contrário na sindicância porque achou que a brincadeira fosse real.

“A defesa sustenta que não houve adulteração da bebida, nem falta grave capaz de justificar a penalidade máxima, especialmente por se tratar de fato ocorrido fora do horário e do local de trabalho, sem qualquer vínculo com atividade da empresa”, diz Cardin.

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, enquadrou o caso de Rosângela como “mau procedimento”, quando o funcionário viola padrões mínimos de conduta e compromete a confiança necessária para manter o vínculo trabalhista.

Mesmo considerando que o episódio aconteceu fora do horário e local de expediente, o tribunal entendeu que o evento foi grave o suficiente para impactar as relações interpessoais e o ambiente organizacional da empresa.

Já o TST afirmou que a decisão se baseou em prova robusta para reconhecer a falta grave, o que justifica uma demissão por justa causa, apesar de não ter sido mais possível reexaminar se a bebida foi ou não adulterada nesta fase do processo.

Na demissão por justa causa, o funcionário não recebe os valores referentes a aviso-prévio, perde o direito ao seguro-desemprego e à liberação do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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