

A comprovação anual é obrigatória para evitar o bloqueio do benefício; entenda as novas regras e veja o calendário para não perder a data limite
Por Flor Sette Camara* - Estado de Minas
Foram estabelecidas novas regras da prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do INSS. A principal mudança, que continua em vigor, é que o próprio instituto se tornou o responsável por realizar a comprovação, utilizando o cruzamento de dados de bases do governo federal.
Dessa forma, a maioria dos segurados não precisa mais se deslocar até uma agência bancária ou do INSS para realizar o procedimento. A comprovação é feita de forma automática quando o sistema identifica que o beneficiário realizou alguma ação registrada nos bancos de dados oficiais nos últimos dez meses, contados a partir da data de seu aniversário.
O sistema do governo monitora as atividades dos cidadãos em diferentes cadastros; e quando uma dessas ações é registrada, ela serve como uma comprovação de vida para o INSS. Dentre as principais interações que validam o processo estão:
Caso o INSS não encontre nenhum registro de movimentação do segurado no período de dez meses após seu último aniversário, o beneficiário será notificado. Essa comunicação ocorrerá por meio do aplicativo Meu INSS, por ligação do número 135 ou por meio de um aviso emitido pelo banco onde recebe o benefício.
Após a notificação, o segurado terá um prazo de 60 dias para realizar alguma das ações listadas acima ou se dirigir a uma agência bancária ou do INSS para regularizar a situação e caso o prazo não seja cumprido, o benefício pode ser bloqueado.
Para conferir a data da última confirmação da prova de vida, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e buscar pela opção “prova de vida”. Lá, é possível verificar a data em que foi realizada a última validação e quando será a próxima.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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