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Caminhoneiro demitido após marcar bariátrica será indenizado em MG

Brasil
Publicado em 20 de maio de 2026
Caminhoneiro demitido após marcar bariátrica será indenizado em MG
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Caminhoneiro com obesidade mórbida demitido após marcar bariátrica será indenizado


Quéren Hapuque
- Estado de Minas

Um caminhoneiro de Minas Gerais deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser dispensado pela empresa poucos dias depois de comunicar que havia conseguido marcar uma cirurgia bariátrica. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a demissão discriminatória.

Segundo o processo, o motorista carreteiro sofria de obesidade mórbida e enfrentava outros problemas de saúde, como esteatose hepática grau II, síndrome da apneia do sono, gastrite, pré-diabetes e dores lombares.

Desde o início de 2023, ele realizava exames e acompanhamento médico para se preparar para a cirurgia, utilizando o plano de saúde fornecido pela própria transportadora. Conforme relatado na ação, no dia 6 de julho de 2023, o trabalhador foi considerado apto para realizar o procedimento, marcado para agosto daquele ano. 

Após receber o laudo médico, o caminhoneiro informou o chefe sobre a cirurgia. Poucos dias depois, em 18 de julho, acabou dispensado sem justa causa. 

Para o relator do caso, desembargador Fernando Rios Neto, os documentos anexados ao processo e os depoimentos das testemunhas demonstraram que a empresa tinha conhecimento do tratamento e do procedimento cirúrgico.

Segundo o magistrado, caberia à empregadora apresentar uma justificativa diferente para a demissão, o que não ocorreu durante o processo. “A empresa limitou-se a negar a discriminação, sem apontar justificativa razoável para a rescisão contratual”, destacou o relator no voto. 

Ainda conforme a decisão, embora a empresa tenha o direito de rescindir contratos sem justa causa, esse poder não pode ser utilizado para práticas discriminatórias. O desembargador ressaltou que a Constituição Federal e a Lei nº 9.029/95 proíbem qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho. 

O TRT-MG entendeu que a dispensa causou violação à dignidade e à honra do trabalhador, fixando a indenização em R$ 10 mil. O valor modificou sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado recurso de revista.



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