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Demitidos da Casas Bahia podem ter desconto nas verbas da rescisão

Brasil
Publicado em 18 de agosto de 2026
Demitidos da Casas Bahia podem ter desconto nas verbas da rescisão
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FGTS e seguro-desemprego são os únicos valores que demitido pode sacar de forma imediata

Por  Cristiane Gercina - Estado de Minas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os trabalhadores demitidos da Casas Bahia deverão receber as verbas trabalhistas da demissão com desconto e em até três anos. Apenas o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode ter o chamado deságio, o que garante direitos como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo.

A varejista entrou com pedido de RJ (recuperação judicial) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais na Justiça de São Paulo no final da noite de domingo (16), e declarou uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Do total, R$ 754 milhões são trabalhistas.

Do total de 30 mil colaboradores, 3.000 foram demitidos. Eles têm direitos a FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 40% de multa sobre o fundo, férias com adicional, saldo de salário e 13º proporcionais, entre outras verbas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o pagamento deve seguir o plano a ser aprovado na RJ.

Segundo o advogado Filipe Denki, especialista em recuperação de empresas e sócio do STG, as únicas verbas que o trabalhador conseguirá acessar agora são o seguro-desemprego e o FGTS, caso não tenha utilizado os valores no financiamento imobiliário ou sacado por outros motivos previstos em lei.

Para isso, a empresa deve fornecer as guias que dão baixa no contrato de trabalho. “Em relação ao credor trabalhista, diferentemente do que muitos dizem, ele não tem preferência, ele tem proteção especial, que estabelece prazo menor do que os demais credores”, diz ele.

O plano de recuperação judicial deve respeitar os prazos legais. As verbas salariais dos últimos três meses precisam ser pagas em até 30 dias, limitadas a cinco salários mínimos, o que dá R$ 8.105 hoje.

Valores pagos em até um ano após a aprovação do plano podem ter deságio. Antes, a empresa deve cumprir prazos legais, como submeter propostas à assembleia de credores.

“A recuperação judicial não extingue os contratos de trabalho nem retira direitos previstos na CLT. Os empregados continuam tendo direito a salários, férias, 13º, FGTS e demais verbas”, afirma a advogada Ana Luísa Fidelis Fernandes, do FAS ADVOGADOS in cooperation with CMS.

Os créditos trabalhistas existentes até a data do pedido de recuperação, ainda que reconhecidos depois, ficam sujeitos ao plano de recuperação judicial”, explica ela.

Cíntia Fernandes, advogada trabalhista e sócio do Mauro Menezes & Advogados, afirma que a RJ não reduz nem elimina direitos do trabalhador, e que ela não significa que haverá demissões automáticas.

“A recuperação judicial não significa o encerramento da empresa nem provoca automaticamente a dispensa dos trabalhadores. Ao contrário, uma das finalidades é preservar a atividade empresarial e os empregos” diz.

“Se houver dispensa sem justa causa, permanecem devidos saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%, além das demais parcelas cabíveis.” 

A recuperação da Casas Bahia envolve dez empresas, entre elas Casas Bahia, Ponto Frio, Extra.com e Bartira. O grupo informou a demissão de cerca de 3.000 funcionários e o fechamento de quase 300 lojas.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS?

O prazo de pagamento começa com a aprovação do plano. A empresa tem 60 dias após o início da recuperação para apresentá-lo aos credores e à Justiça.

Até que o plano seja aprovado, o trabalhador não recebe nenhum dos valores que constarem na RJ. Os créditos trabalhistas, no entanto, têm proteção especial, mas isso não significa que o empregado terá todo o dinheiro que a Casas Bahia lhe deve.

Segundo Denki, valores acima de cinco salários mínimos dos três últimos meses podem ter desconto e ser pagos em até um ano.

O plano pode prever outras condições, conforme a Lei de Recuperação Judicial. Em prazo de mais de um ano e até três, as verbas devem ser pagas sem desconto, salvo outros acordos.

O QUE O TRABALHADOR PODE SACAR AGORA?

Quem foi demitido sem justa causa pode ter acesso ao saldo disponível do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais. A multa de 40% do FGTS continua sendo um direito do trabalhador demitido sem justa causa, mas o pagamento dessa vai entrar nas regras da recuperação judicial.

A empresa deve entregar as guias para saque e solicitação do benefício. Segundo Denki, o procedimento costuma ser rápido, mas não há prazo legal específico.

E SE O TRABALHADOR DISCORDAR DOS VALORES?

O trabalhador deve conferir o termo de rescisão e os valores informados pela empresa. Se discordar do que foi apresentado como dívida trabalhista na RJ, poderá fazer uma contestação diretamente com a administradora da recuperação judicial.

Denki orienta aguardar a relação de credores e a comunicação do administrador judicial antes de acionar a Justiça Trabalhista. Depois, o trabalhador poderá apontar erros nos valores ou na classificação.

Se não houver acordo, é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho, mas o pagamento do que for definido será feito no plano da RJ.

Cíntia Fernandes, do Mauro Menezes & Advogados, recomenda reunir documentos que comprovem os direitos, como carteira de trabalho, contracheques e termo de rescisão. A falta de algum não impede a ação: segundo ela, documentos da empresa podem ser solicitados no processo.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA?

A recuperação permite à empresa reorganizar dívidas e continuar funcionando, sem demissões automáticas. Na RJ, os direitos previstos na CLT permanecem; valores devidos até o pedido entram no plano de pagamento, segundo advogados consultados pela Folha.

Na falência, créditos trabalhistas têm preferência, limitados a 150 salários mínimos por credor. Na recuperação, trabalhadores formam classe própria e recebem conforme o plano aprovado.

TRABALHADOR PODE ENTRAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRA A CASAS BAHIA?

Para Denki, o trabalhador não deve correr para a Justiça sem antes conferir a relação de credores e os valores apresentados no processo. “Não fazer uma corrida desenfreada para judicializar as verbas trabalhistas, a não ser que haja um erro mesmo”, afirma.

A ação pode gerar honorários e nem sempre é necessária. A recomendação é conferir os valores e buscar primeiro os mecanismos administrativos; se o problema persistir, recorrer à Justiça do Trabalho.

A recuperação judicial da Casas Bahia envolve dez empresas da holding, incluindo as responsáveis pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio, além do e-commerce Extra.com, da fabricante de móveis Bartira e de empresas das áreas de logística e tecnologia. O grupo informou no pedido a demissão de cerca de 3.000 funcionários e o fechamento de quase 300 lojas.

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