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Harmonização facial não é especialidade odontológica, define Justiça

Brasil
Publicado em 21 de agosto de 2026
Harmonização facial não é especialidade odontológica, define Justiça
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Conselho Federal de Odontologia afirma que vai recorrer à anualação de norma. Entidades ligadas à Medicina e Demartologia comemoram a decisão do TRF1

Por Junio Silva - Correio Braziliense

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (19/8), a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica. A decisão acatou recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A decisão foi tomada pela 8ª turma do TRF1, por 3 votos a 2, e diz respeito à Resolução nº 198/2019 do CFO, que permitia que dentistas fizessem  a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, bichectomia, utilização de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, entre outros. 

O tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir os procedimentos em resolução própria. Para a Justiça, a legislação federal é quem deve estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Com a publicação do acórdão a norma perde efeito, mas o processo ainda pode ser alvo de recurso.

“É fundamental tranquilizar os profissionais: neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, diz nota publicada pelo Conselho.

O CFO também afirma que irá contestar qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões dentistas nos procedimentos listados na norma. “A especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos justamente para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente”, afirma o comunicado. 

Entidades comemoram

Em nota, o CFM afirma que atuou para garantir a segurança ao paciente e reforça que o CFO ultrapassou os limites legais da atuação da odontologia. José Hiran Gallo, presidente do Conselho, afirma que o posicionamento reforça a preocupação histórica da entidade com a segurança da assistência.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declara. “Defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade”.

A SBD afirma que a decisão do TRF1 representa uma “vitória histórica”. A entidade lembra, em nota, que recorreu à decisão em primeira instância que rejeitou a anulação e questionou a legitimidade da própria Sociedade para atuar no processo.

“A decisão representa um marco em uma discussão que se prolonga há anos. Mais do que uma questão relacionada aos limites entre profissões, trata-se de preservar a legalidade, a adequada qualificação profissional e a segurança dos pacientes”, diz o comunicado. 

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