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Saúde mental vira obrigação legal nas empresas brasileiras; entenda

Brasil
Saúde
Publicado em 26 de maio de 2026
Saúde mental vira obrigação legal nas empresas brasileiras; entenda
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Nova regra da NR-1 entra em vigor nesta terça (26/5) e exige que empresas identifiquem riscos como assédio, sobrecarga e metas abusivas


Por Amanda S. Feitoza e Ândrea Malcher - Correio Braziliense

A partir desta terça-feira (26/5), a saúde mental passa oficialmente a integrar a lista de obrigações legais das empresas brasileiras com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho.

Na prática, a mudança obriga empregadores a identificar, mapear e prevenir riscos psicossociais no ambiente corporativo — como assédio moral, metas abusivas, excesso de demandas e ambientes emocionalmente hostis. A fiscalização começa agora e empresas que ignorarem as novas exigências poderão sofrer multas, ações trabalhistas e até interdição de atividades.

A atualização ocorre em meio a um cenário alarmante. Segundo dados da Previdência Social, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2025, o maior número da série histórica. O custo para o INSS chegou perto de R$ 1 bilhão.

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Para a assessora de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Valéria de Oliveira Dias, a nova norma representa uma mudança profunda na forma como o adoecimento emocional é tratado nas relações de trabalho. “A lógica para o cuidado da saúde mental no trabalho passa a ser preventiva, de proteção à pessoa trabalhadora para evitar que ela adoeça”, afirma.

Segundo ela, antes da atualização, o foco das empresas estava concentrado em riscos físicos e mais visíveis, como máquinas, ruídos, produtos químicos e esforço repetitivo. Agora, fatores emocionais entram formalmente no mesmo nível de importância. “Os chamados riscos psicossociais, que afetam a saúde mental e as emoções de quem trabalha, passam a entrar nessa mesma lista obrigatória, em pé de igualdade com os demais”, explica.

Multas adiadas

Importante lembrar que nessa segunda-feira (25), o Ministério do Trabalho adiou em 90 dias a aplicação de multas relacionadas às mudanças nas regras da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que começam a valer nesta terça-feira (26). Apesar do adiamento, no período de três meses o critério serão as duas visitas feitas pelo fiscal e a primeira deverá ser para orientação da empresa, sem a aplicação de sanções administrativas.

“Durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”, diz a pasta.

O que muda para as empresas

Com a nova NR-1, todas as empresas com funcionários registrados precisarão incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que situações como pressão excessiva, jornadas abusivas, clima de medo, assédio moral e insegurança constante passam a exigir monitoramento formal e medidas preventivas.

A especialista destaca que não basta apenas reconhecer os problemas no papel. Será necessário criar planos de ação concretos, envolver lideranças e documentar tudo. “A empresa deve focar, de forma mais proativa e documentada, no bem-estar psicofísico dos trabalhadores. É uma exigência que pode ser cobrada pela fiscalização”, diz.

Entre as medidas esperadas estão:

  • revisão do PGR para incluir saúde mental;
  • criação de protocolos de prevenção;
  • participação na identificação dos problemas;
  • treinamento de lideranças;
  • acompanhamento contínuo dos ambientes de trabalho;
  • registros formais das ações adotadas.
  • Burnout pode virar processo trabalhista para empresas

O burnout, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como síndrome ligada ao trabalho, tende a ganhar ainda mais relevância jurídica com a nova regulamentação. Segundo Valéria, quando o adoecimento é reconhecido como ocupacional, ele passa a ter efeitos semelhantes aos de um acidente de trabalho. Isso inclui estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento, depósito do FGTS durante o período afastado e possibilidade de indenizações. “Se a empresa ignorou o problema e alguém adoeceu, esse documento, ou a falta dele, vira prova contra ela”, alerta.

Ela afirma que o maior risco para as empresas não é apenas financeiro, mas também estrutural. “O adoecimento no trabalho, na maioria das vezes, é sintoma de algo que está errado no ambiente de trabalho.”

O que pode ser considerado risco psicossocial

A nova norma amplia o entendimento sobre fatores que podem causar adoecimento mental no ambiente profissional. Entre os principais riscos estão:

  • metas impossíveis ou cobranças abusivas;
  • jornadas exaustivas;
  • assédio moral e sexual;
  • pressão constante por produtividade;
  • monitoramento excessivo;
  • falta de apoio da chefia;
  • conflitos internos recorrentes;
  • ambiente hostil;
  • insegurança permanente sobre o emprego.

A especialista chama atenção também para o trabalho mediado por aplicativos e plataformas digitais. “O ritmo e as metas são impostos por algoritmos, sem que o trabalhador saiba ao certo as regras do jogo. É um terreno fértil para esse tipo de adoecimento.”

Trabalhadores poderão denunciar ambientes abusivos

A nova regra também fortalece os mecanismos de denúncia para trabalhadores que enfrentam ambientes emocionalmente abusivos. As denúncias podem ser feitas internamente, por canais de ética e pela CIPA, mas também diretamente ao sindicato, à fiscalização do trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Em muitos casos, o procedimento pode ser anônimo.

Segundo Valéria, a legislação também protege trabalhadores contra retaliações. “Retaliar um trabalhador por ele ter apontado um problema é, em si, uma conduta ilícita, que gera responsabilidade para a empresa.”

Nova regra fortalece ações na Justiça

Para especialistas da área trabalhista, a atualização da NR-1 deve mudar também o cenário das disputas judiciais envolvendo saúde mental. Isso porque as empresas passarão a ter obrigação de produzir documentos comprovando que identificaram riscos e adotaram medidas preventivas.

Caso não façam isso, a ausência de registros poderá ser usada como prova em processos. “Se a empresa mapeou o risco e nada fez, isso pesa contra ela. Se sequer mapeou, descumpriu a norma”, afirma a pesquisadora.

Ela avalia que o avanço acompanha uma mudança mais ampla na Justiça do Trabalho, que vem reconhecendo cada vez mais o direito ao ambiente de trabalho saudável, inclusive do ponto de vista emocional.

“O trabalho tem adoecido as pessoas”

Para Valéria, o recorde de afastamentos por transtornos mentais evidencia uma falha estrutural nas relações de trabalho atuais. “Quando o adoecimento vira fenômeno de massa, a explicação está na forma como o trabalho está organizado, não apenas na história individual de cada um.”

Segundo ela, a principal mudança trazida pela nova NR-1 é justamente deslocar o foco do indivíduo para o ambiente corporativo. “O trabalho, que deveria ser fonte de dignidade e pertencimento, tem adoecido as pessoas. A norma é uma tentativa, ainda inicial, de inverter essa rota”, conclui a especialista. 

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