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Saúde no trabalho: nova lei garante folga para exames preventivos

Brasil
Saúde
Publicado em 4 de junho de 2026
Saúde no trabalho: nova lei garante folga para exames preventivos
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Legislação obriga empresas a informar sobre o direito a três dias de folga remunerada; medida busca facilitar a prevenção de doenças como o câncer



Por Correio Braziliense

Uma nova legislação, a Lei nº 15.377/2026, está em vigor desde abril e exige que as empresas informem seus colaboradores sobre o direito a três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos. A medida busca resolver a dificuldade que muitos brasileiros enfrentam para encaixar consultas na rotina de trabalho.

A iniciativa surge em um contexto de avanço dos casos de câncer no país. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer, o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos diagnósticos anuais até 2028. Esse crescimento está associado ao envelhecimento da população e ao atraso na identificação da doença.

Quando o diagnóstico ocorre em fase inicial, os índices de sucesso no tratamento são mais altos. No câncer de mama, por exemplo, as chances de cura superam 95%, enquanto no de próstata, passam de 90%, o que reforça o papel dos exames preventivos.

Apesar desses indicadores, a prevenção ainda esbarra na rotina profissional. Um levantamento do aplicativo Olá Doutor, com cerca de 500 pessoas, aponta que dois em cada cinco entrevistados foram menos ao médico do que consideravam necessário no último ano por causa das demandas de trabalho.

O que a lei exige das empresas

Ao tornar a comunicação obrigatória, a legislação estabelece três frentes de atuação para os empregadores. A primeira é informar os trabalhadores sobre o direito à folga, já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As outras duas são promover ações periódicas de conscientização e manter registros que comprovem essas iniciativas.

A lei determina, por exemplo, a divulgação de campanhas de vacinação contra o HPV e de conscientização sobre cânceres de mama, colo do útero e próstata. Para isso, as informações devem circular em ambientes visíveis e por canais documentados, como murais, e-mail corporativo e aplicativos internos.

Segundo Fabiano Quirino, CEO da Agência KIWEE, o desafio não está apenas em informar, mas em garantir que a mensagem possa ser comprovada. “Há trabalhadores que desconhecem esse direito ou evitam utilizá-lo por receio de impacto na rotina profissional. Ao exigir uma comunicação estruturada, a lei transforma a empresa em um ponto ativo de orientação e estímulo à prevenção”, afirma.

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