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TSE proíbe adesivos de propaganda eleitoral em veículo de aplicativo

Brasil
Publicado em 5 de agosto de 2026
TSE proíbe adesivos de propaganda eleitoral em veículo de aplicativo
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Corte entendeu que embora o veículo seja de propriedade particular, o acesso é público para os passageiros que utilizam o serviço

Por Renato Souza - Correio Braziliense

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros de transporte por aplicativo não podem ser usados para propaganda eleitoral por meio de adesivos. De acordo com o entendimento da Corte, esses automóveis são de acesso do público. A decisão foi publicada no sábado (1°/8), por meio de um acórdão, ou seja, de um julgamento colegiado realizado pelo plenário do Tribunal.

No mérito do processo, os ministros mantiveram decisão que impôs multa de R$ 2 mil a um candidato que colocou adesivos em um carro de aplicativo em Caruaru, Pernambuco. No material, estava o nome do candidato e o número dele na urna.

A Justiça Eleitoral entendeu que embora o veículo seja particular, ele está sendo usado como bem público para o transporte de passageiros. Táxis, ônibus e vans de uso coletivo já eram vetados de uso para propaganda eleitoral.

Cinemas, lojas, igrejas e escolas também são locais vedados para fixação de propaganda eleitoral. A decisão do TSE sobre veículos de transporte por aplicativo vale apenas para fins eleitorais, ou seja, os carros continuam sendo particulares para outros efeitos. No caso de motocicletas de entrega, a campanha é permitida, pois não há passageiro para ficar exposto à campanha.

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